CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022
Piso salarial – R$ 1.160,00 (um mil, cento e sessenta reais), a partir de 01 de junho de 2021;
A jornada base de trabalho será de trabalho será de 44 horas/semanais;
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020
Piso salarial – R$ 1.096,02 (um mil, noventa e seis reais e dois centavos);
Reajuste salarial para empregados com salários superiores ao Piso - 5% (cinco por cento), deduzindo as antecipações concedidas no período compreendido de 01.06.2018 a 31.05.2019;
Reajuste para o Ticket- Alimentação - 5% (cinco por cento)
ADITIVO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020
A Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, terá vigência até 31 de dezembro de 2020, passando a data base da categoria a ser 01 de janeiro de 2021.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019
Informamos que, na data 14 de agosto do ano em curso, foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, ficando convencionado o seguinte:
Piso salarial – R$ 1.043,83 ( Hum mil, quarenta e três reais e oitenta e três centavos);
Reajuste salarial – 2,23% incidente sobre o valor do salário vigente em 01/06/2017 sem deduzir às antecipações concedidas no período.
Ticket- Alimentação - R$ 8,50 (Oito reais e cinquenta centavos);
Pagamento por Domingo trabalhado – R$ 48,55 (Quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);
Funcionamento das lojas do Centro até às 15 horas nos sábados.
As demais cláusulas sociais da convenção anterior permanecem inalteradas com as devidas adequações.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018
Piso salarial - R$ 1.021,06 (um mil, vinte e um reais e seis centavos);
Reajuste salarial - 4% incidente sobre o salário vigente em 01/06/2016, deduzindo-se às antecipações concedidas no período;
Ticket - alimentação - R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos);
Pagamento por domingo trabalhado - R$ 47,39 (quarenta e sete reais e trinta e nove centavos).
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017
Piso salarial– R$ 981,79 (Novecentos e oitenta um reais, setenta e nove centavos);
Reajuste Salarial– 9,82% incidentes sobre o salário de 2015, deduzindo-se as antecipações, excetuando-se os aumentos espontâneos e os decorridos de promoções;
Ticket – R$ 7,25 (Sete reais e vinte e cinco centavos);
Domingos nos shoppings – R$ 45,57 (Quarenta e cinco e cinquenta e sete centavos) por domingo trabalhado.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016
Piso salarial– R$ 894,00 (Oitocentos e noventa e quatro reais);
Reajuste Salarial– 9% incidente sobre o salário vigente em 01/06/2014, deduzindo-se às antecipações concedidas no período;
Ticket – R$ 6,60(Seis reais e sessenta centavos);
Domingos nos shoppings – R$ 41,50 (Quarenta e um reais e cinquenta centavos) por domingo trabalhado.
Demais cláusulas da Convenção anterior - Os valores antes referidos terão vigência a partir de 01 de junho de 2015 – Data-Base da categoria.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014 2015
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí - SINDILOJAS/PI comunica que o percentual de antecipação salarial a ser concedido aos comerciários é de 2,62%, correspondendo ao INPC acumulado de 01 de junho a 31 de dezembro de 2014, obedecendo ao que determina o parágrafo 3º da Cláusula 7ª da atual Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015.
CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO 2013 2014.pdf
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí - SINDILOJAS/PI comunica que o percentual de antecipação salarial a ser concedido aos comerciários é de 2,47%, correspondendo ao INPC acumulado de 01 de junho a 31 de dezembro de 2013, obedecendo ao que determina o parágrafo 3º da Cláusula 7ª da atual Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí - SINDILOJAS/PI comunica que o percentual de antecipação salarial a ser concedido aos comerciários é de 3,82%, correspondendo ao INPC acumulado de 01 de junho a 31 de dezembro de 2012, obedecendo ao que determina o parágrafo 3º da Cláusula 7ª da atual Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí - SINDILOJAS/PI comunica que o percentual de antecipação salarial a ser concedido aos comerciários é de 2,52%, correspondendo ao INPC acumulado de 01 de junho a 31 de dezembro de 2011, obedecendo ao que determina o parágrafo 3º da Cláusula 7ª da atual Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí - SINDILOJAS/PI comunica que o percentual de antecipação salarial a ser concedido aos comerciários é de 2,87%, correspondendo ao INPC acumulado de 01 de junho a 31 de dezembro de 2010, obedecendo ao que determina o parágrafo 3º da Cláusula 7ª da atual Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011.
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