Prezado (a) Associado (a), A Contribuição Assistencial Patronal, prevista no art. 513, alínea “e” da CLT, é o principal custeio da entidade sindical. Objetiva o fortalecimento da categoria promovendo igualdade de condições nas negociações coletivas de trabalho ou dissídios coletivos e destina-se para pagamento de suas despesas jurídicas, técnicas e administrativas. Fortalece a atuação sindical empresarial perante as diferentes esferas do poder público, a contribuição permite que o sindicato ofereça diversos serviços de excelência, como assistência jurídica em diversas áreas, também possibilita parcerias que proporcionam vários benefícios às empresas lojistas associadas, convênios, que incluem descontos. Sua previsão e parâmetro valorativo estão estipulados nos termos da Cláusula Trigésima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 “Fica estabelecido para todas as empresas abrangidas por esta convenção, o pagamento da Contribuição Assistencial Patronal no percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o montante da folha de pagamento do mês de Setembro/2023, tendo como valor mínimo a importância de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), a ser recolhida até o dia 31 de outubro do ano em curso”. Para conquistar benefícios em prol da categoria lojista que representa é preciso ser uma entidade forte como o SINDILOJAS/PI. Contamos com o seu recolhimento até 31/10/2023 para que possamos continuar na representação dos empresários lojistas de nosso Estado. Com o recolhimento da Assistencial Patronal, os lojistas contribuem para o fortalecimento da entidade e garante a continuidade do exercício do nosso papel, ser o mais representativo e atuante na defesa dos interesses empresariais. Sua empresa pode emitir a guia diretamente em nosso site através do link: Podendo, também, ser requerida pelos telefones (86)3301-6686 ou whatsapp (86) 98841-8877. Com a sua contribuição seremos mais fortes!! Tertulino Ribeiro Passos PRES. DO SINDILOJAS/PI
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